Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 47.639,66
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/04/2026, 09:37
Juntada de Ofício
16/04/2026, 14:27
Prazo em Curso
16/04/2026, 13:34
Prazo em Curso
14/04/2026, 15:44
Juntada de Ofício
13/04/2026, 17:07
Prazo em Curso
13/04/2026, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/04/2026, 08:49
Prazo em Curso
24/03/2026, 11:41
Expedição de Ofício.
23/03/2026, 07:55
Expedição de Ofício.
23/03/2026, 07:55
Expedição de Ofício.
12/03/2026, 13:41
Autos preparados para expedição
13/01/2026, 17:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/12/2025, 13:53
Proferida decisão interlocutória
02/12/2025, 13:53
Documentos
Interlocutória
•02/12/2025, 13:53
Interlocutória
•24/09/2025, 16:09
Prazo em Curso
13/04/2026, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/04/2026, 08:49
Prazo em Curso
24/03/2026, 11:41
Expedição de Ofício.
23/03/2026, 07:55
Expedição de Ofício.
23/03/2026, 07:55
Expedição de Ofício.
12/03/2026, 13:41
Autos preparados para expedição
13/01/2026, 17:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/12/2025, 13:53
Proferida decisão interlocutória
02/12/2025, 13:53
Conclusos para despacho
10/11/2025, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/10/2025, 09:01
Publicado ato_publicado em 08/10/2025.
08/10/2025, 06:29
Relação encaminhada ao D.J.
07/10/2025, 08:02
Emissão da Relação
06/10/2025, 15:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2025, 16:09
Proferida decisão interlocutória
24/09/2025, 16:09
Conclusos para decisão
18/09/2025, 11:44
Documento Digitalizado
28/07/2025, 11:19
Prazo em Curso
23/07/2025, 17:26
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
20/07/2025, 18:36
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2025, 08:04
Emissão da Relação
17/07/2025, 17:48
Juntada de Informações Sniper
17/07/2025, 17:48
Prazo em Curso
17/07/2025, 14:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2025, 14:50
Bloqueio, Penhora ou Arresto
04/07/2025, 14:38
Conclusos para decisão
05/06/2025, 17:48
Juntada de Outros documentos
22/05/2025, 09:01
Prazo em Curso
15/04/2025, 10:59
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 06:09
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2025, 08:12
Emissão da Relação
14/04/2025, 06:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/02/2025, 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/02/2025, 17:51
Conclusos para despacho
26/02/2025, 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 12:02
Prazo em Curso
24/01/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP) Processo 0801564-61.2022.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1. DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 2. Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3. Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 4. Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. 5. Sendo infrutífera a diligência, DEFIRO o pedido para a pesquisa e juntada nos autos das três últimas declarações de bens da parte executada. Para tanto, efetue-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. 5.1 Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. *NOTA CARTÓRIO: CIência ao exequente acerca do resultado juntado à f. 115/120. No mais, manifeste-se nos termos da decisão de f. 113.
24/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
23/01/2025, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
23/01/2025, 08:03
Emissão da Relação
22/01/2025, 13:58
Prazo em Curso
16/01/2025, 14:59
Prazo em Curso
28/11/2024, 14:11
Juntada de Outros documentos
28/11/2024, 14:10
Juntada de Outros documentos
28/11/2024, 14:10
Prazo em Curso
25/11/2024, 16:41
Documento Digitalizado
22/10/2024, 23:44
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 18:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 02:17
Prazo em Curso
18/10/2024, 17:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/10/2024, 18:36
Bloqueio, Penhora ou Arresto
17/10/2024, 18:36
Conclusos para decisão
17/10/2024, 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/09/2024, 10:32
Prazo em Curso
17/09/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP) Processo 0801564-61.2022.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 1. Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Ao cartório para emita a certidão necessária para realização da busca e bloqueio pelo Robô, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.1 Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 1.2. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 1.3 Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores. Em tal hipótese, antes de proceder a transferência para conta judicial, intime-se o devedor para que se manifeste em 5 (cinco) dias na forma do § 3º do art. 854 do CPC. 1.3.1 Inerte o executado, proceda-se a transferência para conta judicial das quantias encontradas até o valor da execução, servindo-se da minuta de bloqueio como termo de penhora e intimando-se o executado. 2. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
17/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
16/09/2024, 21:29
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2024, 08:07
Emissão da Relação
13/09/2024, 15:32
Documento Digitalizado
10/09/2024, 02:45
Documento Digitalizado
10/09/2024, 02:44
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 18:09
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/08/2024, 17:59
Prazo em Curso
31/07/2024, 17:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2024, 17:58
Bloqueio, Penhora ou Arresto
16/07/2024, 17:58
Conclusos para decisão
12/07/2024, 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/05/2024, 11:15
Prazo em Curso
13/05/2024, 17:56
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
09/05/2024, 21:30
Relação encaminhada ao D.J.
09/05/2024, 08:07
Emissão da Relação
08/05/2024, 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2024.
08/05/2024, 16:57
Juntada de NULL
29/02/2024, 17:01
Prazo em Curso
29/01/2024, 15:14
Expedição de Mandado.
29/01/2024, 15:13
Expedição em análise para assinatura
29/01/2024, 12:01
Autos preparados para expedição
14/09/2023, 14:56
Autos preparados para expedição
25/08/2023, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2023, 15:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/06/2023, 07:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
28/06/2023, 08:55
Prazo em Curso
23/06/2023, 10:43
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
22/06/2023, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
22/06/2023, 08:01
Emissão da Relação
22/06/2023, 07:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/06/2023, 16:35
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2023, 16:35
Conclusos para despacho
25/05/2023, 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/04/2023, 21:45
Prazo em Curso
29/03/2023, 06:10
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
28/03/2023, 21:33
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2023, 08:25
Emissão da Relação
27/03/2023, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/01/2023, 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/12/2022, 07:30
Prazo em Curso
15/12/2022, 15:42
Publicado ato_publicado em 14/12/2022.
14/12/2022, 21:22
Relação encaminhada ao D.J.
14/12/2022, 08:13
Emissão da Relação
13/12/2022, 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/12/2022, 08:36
Prazo em Curso
11/11/2022, 17:36
Expedição de Carta.
11/11/2022, 17:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/09/2022, 14:18
Recebida petição inicial
21/09/2022, 14:18
Conclusos para despacho
21/09/2022, 07:18
Expedição de Certidão.
21/09/2022, 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/09/2022, 07:16
Expedição de Certidão.
21/09/2022, 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/09/2022, 07:15
Informação do Sistema
20/09/2022, 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/09/2022, 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado