Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Leite Cunha Matos -
Réu: Banco do Brasil S/A - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte requerida, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, a natureza da causa (causa sem complexidade - matéria padronizada) e dos atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IGPM-FGV a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja cobrança fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Intimação - ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0841517-41.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -