Procedimento Comum Cível 0851049-97.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Concessão
Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 64.562,37
Órgão julgador
8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · 8ª Vara Cível
Partes do Processo
JULEI DA SILVA
CPF
938.***.***-34
Mostrar
Autor
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
JOSé LUIZ DE CRUDIS JúNIOR
CPF
269.***.***-52
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TERCEIRO
Advogados / Representantes
CLEYTON BAEVE DE SOUZA
OAB/MS 18909
·
CPF
935.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 10:51
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2026, 15:51
Prazo em Curso
11/03/2026, 09:48
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 07:44
Emissão da Relação
09/03/2026, 16:18
Prazo em Curso
02/12/2025, 20:38
Prazo em Curso
01/12/2025, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 14:48
Documento Digitalizado
10/11/2025, 12:40
Documento Digitalizado
30/09/2025, 18:05
Expedição de Carta.
29/09/2025, 12:26
Expedição em análise para assinatura
29/09/2025, 09:45
Autos preparados para expedição
25/09/2025, 18:56
Ver todas as movimentações (91)
Todas as movimentações
(91)
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 10:51
Expedição de Outros documentos.
11/05/2026, 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2026, 15:51
Prazo em Curso
11/03/2026, 09:48
Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
10/03/2026, 07:44
Emissão da Relação
09/03/2026, 16:18
Prazo em Curso
02/12/2025, 20:38
Prazo em Curso
01/12/2025, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2025, 14:48
Documento Digitalizado
10/11/2025, 12:40
Documento Digitalizado
30/09/2025, 18:05
Expedição de Carta.
29/09/2025, 12:26
Expedição em análise para assinatura
29/09/2025, 09:45
Autos preparados para expedição
25/09/2025, 18:56
Publicado ato_publicado em 25/09/2025.
25/09/2025, 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
24/09/2025, 07:40
Emissão da Relação
23/09/2025, 17:29
Autos preparados para expedição
23/09/2025, 17:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2025, 18:50
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 09:53
Conclusos para despacho
10/07/2025, 12:16
Juntada de Petição de Contestação
25/06/2025, 15:15
Prazo em Curso
25/06/2025, 13:46
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
24/06/2025, 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
19/06/2025, 08:10
Emissão da Relação
18/06/2025, 08:10
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 08:10
Expedição de Outros documentos.
18/06/2025, 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/06/2025, 18:33
Juntada de Mandado
30/04/2025, 17:53
Juntada de NULL
30/04/2025, 17:53
Prazo em Curso
28/04/2025, 18:39
Prazo em Curso
14/04/2025, 12:52
Expedição de Mandado.
14/04/2025, 12:29
Expedição em análise para assinatura
14/04/2025, 10:27
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 07:45
Autos preparados para expedição
04/04/2025, 19:19
Emissão da Relação
04/04/2025, 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/03/2025, 15:39
Documento Digitalizado
21/03/2025, 17:39
Expedição de Carta.
20/03/2025, 19:11
Expedição em análise para assinatura
20/03/2025, 13:34
Documento Digitalizado
20/03/2025, 13:32
Prazo em Curso
11/03/2025, 11:46
Juntada de Outros documentos
07/03/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
26/02/2025, 16:33
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2025, 16:22
Prazo em Curso
18/02/2025, 00:56
Documento Digitalizado
14/02/2025, 18:35
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 20:26
Expedição de Carta.
13/02/2025, 18:23
Expedição em análise para assinatura
13/02/2025, 13:36
Documento Digitalizado
13/02/2025, 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:40
Emissão da Relação
12/02/2025, 18:06
Prazo em Curso
12/02/2025, 18:05
Autos preparados para expedição
12/02/2025, 18:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/02/2025, 13:39
Despacho Saneador
10/02/2025, 13:39
Conclusos para decisão
05/12/2024, 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
04/12/2024, 02:54
Prazo em Curso
13/11/2024, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2024, 18:12
Expedição de Certidão.
18/10/2024, 00:20
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
09/10/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autor: Julei da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0851049-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc... Trata-se de pedido ação de concessão de auxílio-acidente, onde a parte ré, regularmente citada, não ofertou contestação, limitando-se a postular pela emenda a inicial. Em que pese o alegado, todavia, anoto que a analise da petição inicial foi feita por este Juízo por ocasião do seu recebimento, não visualizando nenhuma mácula, de plano, que impedisse seu regular prosseguimento, sendo facultado à Autarquia ré, contudo, caso quisesse, nos termos do artigo 337, suscitar a questão como preliminar de contestação. Assim, contudo, não agiu, deixando injustificadamente de ofertar a respectiva defesa. Não há, todavia, que se falar em revelia (CPC, artigo 345, II). Assim, intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, ocasião em que as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
09/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2024, 07:47
Emissão da Relação
08/10/2024, 07:33
Expedição de Certidão.
08/10/2024, 07:32
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 07:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/09/2024, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 18:09
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 02:34
Juntada de Outros documentos
19/09/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Julei da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação - ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0851049-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos, etc... DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. DEIXO de designar a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, uma vez que em casos desta natureza, o Instituto demandado não oferta proposta, o que torna absolutamente contraproducente o ato. Ademais, é certo que referida audiência foi instituída para imprimir mais celeridade ao feito, ao permitir a autocomposição logo no seu início. Na prática, porém, verifica-se que infelizmente tal escopo não foi atendido, muito pelo contrário: sobrecarrega-se a pauta de audiências, dispende-se tempo, trabalho e recursos financeiros, não se podendo fechar os olhos à tal realidade, mormente porque cabe ao Juízo velar pela razoável duração do processo (CPC, art. 139, II). Não bastasse, pois, a pouca probabilidade de transação num primeiro momento, é certo que o CPC possibilita a adequação do rito, pelo magistrado (CPC, art. 139, VI), hipótese referendada pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, tudo a corroborar a providência ora implementada, até porque a autocompisção pode ser implementada, pelas partes, a qualquer tempo. Assim, desde logo, CITE-SE o INSS pelo Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 183 e 335 do CPC, cientificando-o de que a ausência desta importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato deduzida na inicial. Às providências.
17/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
16/09/2024, 21:25
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2024, 07:44
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 06:17
Emissão da Relação
16/09/2024, 04:55
Expedição de Carta.
16/09/2024, 04:54
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 04:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/09/2024, 16:57
Recebida petição inicial
04/09/2024, 16:57
Conclusos para despacho
04/09/2024, 10:09
Informação do Sistema
02/09/2024, 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
02/09/2024, 11:21
Distribuído por sorteio
02/09/2024, 11:05
Documentos
Despacho
•
22/08/2025, 18:50
Interlocutória
•
10/02/2025, 13:39
Despacho
•
27/09/2024, 18:09
Ato Ordinatório
•
16/09/2024, 04:53
Despacho
•
04/09/2024, 16:57