Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB 11972/MS) Processo 0801029-81.2020.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Maria Viana de Araujo - Sentença de p. 42: "Vistos, etc. O Exequente desistiu do presente feito alegando que houve o cancelamento da certidão de dívida ativa ora em discussão, conforme manifestação retro acostada. Pleiteou a extinção com base no art. 26, da Lei n.º 6.830/80. Não houve a tempestiva interposição de Embargos. Pelo exposto, acolho a desistência formulada e consequentemente julgo extinto o presente processo com fulcro no art. 26, da Lei n.º 6.830/80. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Sem custas ou honorários eis que não houve o processamento de Embargos (Súmula 153, STJ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."