DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL
Representa: Réu
JOSE CELIO PRIMO
OAB/MS 21856·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/11/2024, 10:53
Transitado em Julgado em data
27/11/2024, 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
01/11/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Celio Primo (OAB 21856/MS) Processo 0802456-98.2020.8.12.0026 - Execução Fiscal - Exectdo: Ives Venceslau A. da Silva - Fica intimada a parte executada da Sentença de fls. 88 no prazo de 15 (quinze) dias: "Ante o cancelamento da inscrição da Dívida Ativa noticiado pelo exequente, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal."