Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adalto Veronesi (OAB 13045/MS), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB 16986/MS), Michele Vieira Santos (OAB 23225/MS) Processo 0809011-77.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria José Santana Saraiva Ávila - Exectdo: Alexandre Lemos Cristino, Carlos Augusto Bezerra Tavares -
Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual a parte exequente informa o adimplemento integral da obrigação, requerendo, ainda, a extinção do feito. DECIDO. Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, determino o levantamento de restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos "no rosto" destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.