Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ramão Souza Alonso -
Réu: Jeovany Deliberty Alves, Sueli Leite Alves -
Intimação - ADV: Osvaldo Leoni Barbosa (OAB 26728/MS) Processo 0809727-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 49 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do mesmo diploma legal. Custas da ação pela parte Autora, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento por lhe conceder, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de p. 11. Considerando que o pedido de desistência é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa não integrou a lide, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.