Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Marcio Neves - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se a notícia sobre a concessão (ou não) do efeito suspensivo pleiteado no agravo de instrumento interposto. Desde já, ressalta-se que, nos moldes da decisão de fls. 284-285, o levantamento de valores somente ocorrerá após a preclusão. Intimem-se.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800558-24.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
02/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
01/10/2024, 20:02
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 07:47
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 18:09
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 18:08
Recebidos os autos
30/09/2024, 08:55
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
28/09/2024, 10:53
Juntada de tipo de documento
27/09/2024, 08:30
Juntada de tipo de documento
27/09/2024, 08:30
Expedição de tipo de documento.
26/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Marcio Neves - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS) Processo 0800558-24.2017.8.12.0004 - Cumprimento de sentença -
Ante o exposto, indefiro o pedido de cancelamento dos requisitórios e estorno dos numerários. Após a preclusão da presente decisão, expeça(m)-se o(s) alvará(s) de levantamento. Com a expedição do(s) alvará(s) e nada sendo requerido, em 5 dias, concluso para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.