Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Lourdes Barbosa -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 160/167: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0802071-29.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -