Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antônio Aparecido Rodrigues - Ré: Silvana Chaves Prieto -
Intimação - ADV: Fernando Fernandes (OAB 96455SP), Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB 18654/MS) Processo 0803849-45.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação sem exame do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, levando em conta a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, com supedâneo no § 2º do art. 85 do CPC. A exigibilidade de tais verbas, no entanto, permanecerão sob condição suspensiva, haja vista tratar-se de beneficiário da gratuidade da justiça. Concedo à ré o benefício da justiça gratuita, conforme requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.