Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eva Arena de Cabrera -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS) Processo 0800106-57.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a natureza da causa e o tempo exigido de seu serviço. Contudo, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98,§3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.