Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jahir de Jesus Ferreira Barbosa -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 557-560 ''Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o seu serviço (inciso IV), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, sobrestada a execução de tais verbas em razão da gratuidade judiciária (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.''
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Tatiani Mossini (OAB 25806B/MS) Processo 0800429-46.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -