Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Zanir Alves Leite - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por Maria Zanir Alves Leite contra Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Condeno a parte demandante nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, levando-se em conta a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo profissional, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil/2015, suspendendo a exigibilidade da cobrança, no entanto, nos moldes do art. 98, § 3º, do referido codex Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802808-43.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -