Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alaides Rodrigues Andrade -
Réu: Unimed Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS), Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827826-23.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Alaides Rodrigues Andrade contra Unimed Seguradora S/A. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive, honorários periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15, salientando que a cobrança ficará suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.