Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Rosa Ribeiro Junior, Jennifer Figueredo Oliveira, Gabriella Gamarra de Queiroz, Cauã David Gamarra de Queiroz Torales -
Réu: Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petroleo S.a. - Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 142/144 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Fabio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS), Flávio Henrique Godoy Lopes (OAB 23055/MS) Processo 0841651-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -