Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), Marlon Ribeiro Coelho (OAB 54447/DF) Processo 0825694-03.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Máxima Ltda - Epp - Exectdo: Eric Rocha Pitman Junior - É o relatório. Decido. Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo. Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrições, se houver. Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.