Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Robson Nobres Souza da Silva (OAB 20184/MS) Processo 0800309-16.2021.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Dercio Lourenco de Godoy -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingue-se o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada na subconta vinculada aos autos na forma requerida às p. 534. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.