Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/09/2019
Valor da Causa
R$ 6.908,10
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
TANIA DA ROSA PEREIRA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE JARDIM
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL DA SILVA CAMPOS
OAB/MS 20287·CPF·Representa: Autor
ROBERTA ROCHA
OAB/MS 10067·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
03/12/2024, 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
03/12/2024, 16:38
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 04:04
Ato ordinatório praticado
25/09/2024, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 12:40
Expedição de Certidão.
19/09/2024, 17:25
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Tânia da Rosa Pereira -
Réu: Município de Jardim - Verte-se nos autos que a parte Exequente já recebeu a totalidade de seu crédito (fls. 231-232) e, devidamente intimada para dizer sobre a satisfação do débito (f. 234), quedou-se silente (f. 235). Diante disso, tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: Rafael da Silva Campos (OAB 20287/MS) Processo 0801505-80.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -