Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Adrieny Costa Lima -
Réu: Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda, Cinthia Milena Fbrito Cia Ltda - Sentença fls. 157/158:
Intimação - ADV: Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0801711-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.
Trata-se de Ação de indenização por danos morais ajuizada por Adrieny Costa Lima em face de Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates Ltda e outro, ambos devidamente qualificados nos autos, na qual ocorreu o integral pagamento a exequente, que pugnou pela extinção do feito. Solvida a dívida, fica prejudicado o andamento do feito.
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Sem honorários para a fase de cumprimento de sentença, eis que sequer iniciada a fase executiva. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na f. 154 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na f. 156. Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.