Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Raul Ramos de Carvalho -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Dênis Peixoto Ferrão Filho (OAB 9995/MS) Processo 0032726-82.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos. Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à fl. 313/314, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
02/10/2024, 00:00