Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elias Pereira de Souza (OAB 3454/MS) Processo 0123343-84.2004.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Conjunto Parque Residencial Oriente - Reqdo: Victor Elias -
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente demanda, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Às providências (intimações/expedições/análises), certificando-se o que for necessário. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.