Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego José da Silva - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 110/112 por Diego José da Silva e Banco Bradesco Cartões S.A. e, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada no acordo ora homologado. Custas nos termos do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: William Carlos Escobar (OAB 15575/MS), Bárbara de Matos Lino (OAB 24919/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0821256-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -