Cumprimento de sentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/09/2017
Valor da Causa
R$ 4.740,23
Órgão julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MS
Autor
MAXI CONSTRUCOES METALURGICA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/10/2024, 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2024, 11:44
Recebidos os autos
26/09/2024, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/09/2024, 16:05
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
20/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Tiago André Ribeiro dos Santos (OAB 11250/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0010549-63.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado do MS - Exectdo: Maxi Construções Metalurgica Ltda -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, incisos I e III, do CPC, julgo extinta a execução promovida por Defensoria Pública do Estado do MS em face de Maxi Construções Metalurgica Ltda pelo adimplemento do débito. Eventuais custas remanescentes pela executada. Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença. Arquivem-se.