Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins (OAB 374591/SP), Pedro Henrique Moral Duarte (OAB 368011/SP) Processo 0803069-98.2017.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Areta da Silva Lima - Exectdo: Gerência executiva INSS - Dourados - "Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que já efetuado o pagamento do precatório. Destarte, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Areta da Silva Lima move em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Registre-se que não há que se falar em fixação de honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §7º, do CPC. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações."
20/09/2024, 00:00