Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Andre VErnetti Chagas -
Réu: C. S. Mendes Transportes Ltda. -
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Mauro Trápaga Teixeira (OAB 49868/RS) Processo 0002167-02.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade, vez que a parte requerente goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas devidas.
20/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
19/09/2024, 20:03
Ato ordinatório praticado
19/09/2024, 07:31
Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 11:34
Recebidos os autos
17/09/2024, 19:01
Expedição de Certidão.
17/09/2024, 19:01
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 19:00
Julgado improcedente o pedido
17/09/2024, 09:29
Conclusos para despacho
20/05/2024, 13:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.