Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul -
Réu: Marlene Costa Rodrigues - Tendo em vista o pagamento da quantia executada JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários, eis que a parte requerida não foi nem ao menos citada. Sem custas, eis que a parte requerida não foi citada e a parte autora é isenta, nos termos do art.24, I, da Lei de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada mais havendo e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Danilo Magalhães Martiniano e Silva (OAB 9025/MS), Evani Cristiane Pereira Dias de Menezes (OAB 8699/MS) Processo 0801332-31.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -