Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Antenor Mindão Pedroso (OAB 9794/MS), Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Cassiano Garcia da Silva (OAB 49156/PR) Processo 0801615-18.2015.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aldecir José Terol - Vistos etc. HOMOLOGO o acordo ao qual chegaram os litigantes às fls. 152-158, a fim de que surta os seus devidos fins e efeitos de direito, e, via de consequência, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Custas e honorários conforme o entabulado entre as partes. É de ser INDEFERIDO o pedido de suspensão da marcha processual pelo prazo previsto para pagamento do débito, pois tal providência se revela desnecessária diante da viabilidade de se pleitear, em caso de inadimplência, o desarquivamento destes autos, bastando, para tanto, a apresentação de simples petição. Eventual baixa em órgão de proteção ao crédito deverá ser providenciada pelas próprias partes. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. PRI. ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.