Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Claudineia do Amaral Alves, Claudia do Amaral Alves, Cristiane Amaral Alves -
Réu: Icatu Seguros S/A., Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Intimação - ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0820728-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar arguida pela parte requerida e declaro a ilegitimidade passiva ad causam de Sicredi MS/TO para os termos da presente ação de cobrança securitária, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado por Espólio de Nilson Ribeiro Alves contra Icatu Seguros S/A, nos termos do art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor causa, para cada patrono das requeridas, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Saliento que a cobrança desses encargos, com relação à autora, ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, por ser a mesma beneficiária da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso do prazo legal em face do acúmulo de serviço. P. R. I. C.