Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Inêz Inácia dos Santos Matoso -
Réu: Banco Pan S.A. - A autora foi intimada para regularizar sua representação processual (f. 343), no entanto, quedando-se silente, estando o processo, por período superior a 30 (trinta) dias, sem regularização da representação processual. Consigno que, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC, a intimação de f. 343 deve ser declarada como válida. Assim, diante da ausência de regularização processual pela autora, ao cartório certifique o trânsito em julgado da sentença de fl. 323-328. Após, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840397-94.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -