Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/03/2026, 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/03/2026, 10:03
Prazo em Curso
03/03/2026, 07:28
Juntada de Petição de Contra-razões
01/03/2026, 20:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2026.
28/02/2026, 10:11
Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2026, 08:02
Prazo em Curso
03/02/2026, 13:36
Emissão da Relação
03/02/2026, 13:35
Juntada de Petição de Apelação
02/02/2026, 14:18
Prazo em Curso
10/12/2025, 08:39
Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2025, 08:03
Emissão da Relação
05/12/2025, 14:14
Documentos
Interlocutória
•04/12/2025, 15:21
Interlocutória
•12/08/2025, 17:56
01/03/2026, 20:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2026.
28/02/2026, 10:11
Publicado ato_publicado em 05/02/2026.
05/02/2026, 06:10
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2026, 08:02
Prazo em Curso
03/02/2026, 13:36
Emissão da Relação
03/02/2026, 13:35
Juntada de Petição de Apelação
02/02/2026, 14:18
Prazo em Curso
10/12/2025, 08:39
Publicado ato_publicado em 10/12/2025.
10/12/2025, 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
08/12/2025, 08:03
Emissão da Relação
05/12/2025, 14:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2025, 15:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2025, 15:19
Conclusos para decisão
06/10/2025, 13:48
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
29/09/2025, 17:13
Prazo em Curso
22/09/2025, 21:27
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 07:17
Relação encaminhada ao D.J.
17/09/2025, 08:09
Emissão da Relação
16/09/2025, 11:22
Juntada de Petição de Embargos de declaração
01/09/2025, 17:18
Prazo em Curso
22/08/2025, 06:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
22/08/2025, 06:08
Relação encaminhada ao D.J.
21/08/2025, 08:03
Emissão da Relação
20/08/2025, 09:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/08/2025, 17:56
Convertida monitória em título executivo
12/08/2025, 16:49
Conclusos para despacho
22/05/2025, 08:58
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
15/05/2025, 21:45
Prazo em Curso
29/04/2025, 15:05
Prazo em Curso
24/04/2025, 12:02
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
16/04/2025, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2025, 08:17
Emissão da Relação
14/04/2025, 11:13
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
01/04/2025, 09:01
Juntada de NULL
14/03/2025, 17:27
Juntada de Mandado
14/03/2025, 17:27
Prazo em Curso
09/12/2024, 09:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 03:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
09/11/2024, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Coneagro Agronegócios Ltda Epp - Intima-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da guia complementar referente a quilometragem rural, para o fiel cumprimento do mandado de fls. 36/37, cuja guia se encontra disponível às fls. 39/40.
Intimação - ADV: Maxwell Casanova Azarias (OAB 22526/MS) Processo 0800809-63.2024.8.12.0047 - Monitória -
08/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
07/11/2024, 21:33
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2024, 12:23
Emissão da Relação
07/11/2024, 12:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
07/11/2024, 12:21
Expedição de Certidão.
07/11/2024, 12:16
Prazo em Curso
06/11/2024, 11:11
Prazo em Curso
04/11/2024, 17:48
Expedição de Mandado.
04/11/2024, 17:39
Expedição em análise para assinatura
01/11/2024, 11:08
Autos preparados para expedição
16/10/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Coneagro Agronegócios Ltda Epp -
Réu: Raphael Oliveira Correa da Costa -
Intimação - ADV: Maxwell Casanova Azarias (OAB 22526/MS) Processo 0800809-63.2024.8.12.0047 - Monitória -
Vistos. Na forma dos artigos 700, § 7° e 701, do CPC, CITE-SE a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça o pagamento da soma reclamada, bem como dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Conste do mandado que caso cumpra a determinação contida naquele, ficará isento de custas processuais (art. 701, §1°, do CPC). Caso não pague e nem ofereça embargos (art. 701, § 2°, do CPC), ou sejam estes julgados improcedentes (art. 702, § 8°), constituir-se-á de pleno direito de título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo e prosseguindo-se na forma dos artigos art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Às providências.
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 21:39
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 08:17
Emissão da Relação
25/09/2024, 08:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/09/2024, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 17:38
Conclusos para despacho
29/08/2024, 08:38
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 08:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
29/08/2024, 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/08/2024, 11:19
Informação do Sistema
26/08/2024, 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
26/08/2024, 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
25/08/2024, 19:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/08/2024, 19:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
25/08/2024, 19:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado