Execução de Título Extrajudicial 0802036-28.2023.8.12.0046 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 30.797,21
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/02/2026, 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 00:53
Arquivado Provisoriamente
09/04/2025, 14:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
14/02/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/02/2025, 18:00
Conclusos para despacho
13/02/2025, 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
25/01/2025, 03:23
Incidente Processual Instaurado
24/01/2025, 20:16
Prazo em Curso
19/12/2024, 11:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 06:05
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Todas as movimentações
(59)
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/02/2026, 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 00:53
Arquivado Provisoriamente
09/04/2025, 14:01
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 21:18
Relação encaminhada ao D.J.
14/02/2025, 08:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/02/2025, 18:00
Conclusos para despacho
13/02/2025, 16:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
25/01/2025, 03:23
Incidente Processual Instaurado
24/01/2025, 20:16
Prazo em Curso
19/12/2024, 11:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 06:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Silvio de Oliveira (OAB 21878/MS) Processo 0802036-28.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Schlatter - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito.
18/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2024, 08:08
Emissão da Relação
16/12/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Silvio de Oliveira (OAB 21878/MS) Processo 0802036-28.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Schlatter - Porque não houve êxito no bloqueio de ativos por meio do SISBAJUD, determino a indisponibilidade de bens da parte ré, junto aos demais sistemas. A resposta via RENAJUD foi negativa. Pesa alienação fiduciária (DL 911/69, 7.º) sobre o veículo encontrado (RWI8D10), o que veda sua penhora. Dispenso a juntada de informações. A resposta via SNIPER foi negativa, sem demonstração de patrimônio ou relação com qualquer outra pessoa, física ou jurídica ativa, exceto sócios e, por isso, fica dispensada a juntada de qualquer informação. Andamento. Dê-se andamento, pena de remessa ao arquivo, conforme Súmula STJ-240.
05/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
04/11/2024, 21:37
Relação encaminhada ao D.J.
04/11/2024, 08:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/11/2024, 18:31
Bloqueio, Penhora ou Arresto
01/11/2024, 18:31
Conclusos para despacho
26/10/2024, 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/10/2024, 18:02
Prazo em Curso
27/09/2024, 12:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Silvio de Oliveira (OAB 21878/MS) Processo 0802036-28.2023.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Samuel Schlatter - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais; b) Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais; c) Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias; d) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados; e) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 21:38
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 08:16
Emissão da Relação
25/09/2024, 17:54
Prazo em Curso
01/07/2024, 13:18
Prazo em Curso
28/06/2024, 14:29
Documento Digitalizado
27/06/2024, 15:33
Bloqueio, Penhora ou Arresto
22/06/2024, 09:25
Conclusos para decisão
21/06/2024, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2024, 18:02
Prazo em Curso
13/05/2024, 17:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
07/05/2024, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
07/05/2024, 08:06
Emissão da Relação
06/05/2024, 17:53
Prazo em Curso
19/03/2024, 14:41
Juntada de NULL
19/03/2024, 14:40
Prazo em Curso
04/03/2024, 17:52
Expedição em análise para assinatura
04/03/2024, 10:29
Expedição de Mandado.
04/03/2024, 10:28
Expedição em análise para assinatura
26/02/2024, 07:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
21/10/2023, 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2023, 18:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/10/2023, 15:31
Autos preparados para expedição
16/10/2023, 14:28
Expedição de Certidão.
09/10/2023, 14:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/10/2023, 14:11
Recebida petição inicial
09/10/2023, 14:11
Conclusos para despacho
09/10/2023, 11:24
Informação do Sistema
20/09/2023, 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/09/2023, 16:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
20/09/2023, 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
20/09/2023, 15:05
Distribuído por sorteio
20/09/2023, 15:05
Documentos
Interlocutória
•
13/02/2025, 18:00
Interlocutória
•
01/11/2024, 18:31
Interlocutória
•
22/06/2024, 09:27
Despacho
•
09/10/2023, 14:11