Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Carlos Lanzoni Junior (OAB 10756A/MS), Claudemir Acosta Salinas (OAB 21510/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0806445-71.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Aparecida Maria Verginaci Dias, Maria de Fátima Verginaci, Valdeci Verginaci, Valdemir Verginaci, Moacyr Verginaci - Aplicando-se subsidiariamente ao cumprimento de sentença as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial (art. 513 do CPC), se o credor não consegue dar prosseguimento à execução por não localizar bens penhoráveis do devedor, a consequência é a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC, com o necessário arquivamento dos autos, até ulterior manifestação de qualquer das partes. Sendo assim, defiro o pedido. Intime-se.