Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Marília Gabriela Maia da Silva -
Réu: HS Administradora de Consórcios Ltda. - Sentença de fls. 154/160: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes que fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a requerente beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe."
Intimação - ADV: Stefania kariely Moreira Lauton (OAB 21897/MS), Thais Fontoura de Souza (OAB 129507/RS) Processo 0806524-04.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -