Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Sucot Alimentos Ltda - Sentença de fls.239: Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (págs. 219/222), bem como considerando que, apesar de efetivada a prestação jurisdicional com a sentença de mérito proferida, tenho por bem homologar a composição das partes. Custas, despesas e honorários advocatícios conforme acordado. Nada tendo sido, custas e despesas deverão ser divididas igualmente pelas partes, em aplicação ao art. 90, § 2.o., do Código de Processo Civil. O mesmo em relação aos honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Sara Helma Hampel (OAB 18025/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0849046-43.2022.8.12.0001 - Monitória -