Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB 29024/MS) Processo 0806352-37.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MED Mais Saúde e Segurança do Trabalho Ltda -
Vistos, etc. O polo ativo ajuizou ação de execução de título extrajudicial sem apresentar o título de crédito que embasa a execução, conforme decisão do c. STJ (REsp 1024691). Deixo de determinar a readequação da classe, diante da deficiência do quadro de servidores e para evitar confusões que prejudiquem a própria parte autora. Isso posto, ante a falta do interesse de agir (boleto não é título executivo extrajudicial), na modalidade adequação do procedimento, INDEFIRO, liminarmente, a petição inicial, nos termos dos artigos 330 e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado).