Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Luiz da Rocha -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Eldorado - "nte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, e por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor dos procuradores dos réus que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), pro rata, nos termos do parágrafo § 8º, do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Edson Martins (OAB 12328/MS) Processo 0800065-81.2022.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe."