Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Carlos Roberto dos Santos - réu-revel Processo 0000659-74.2012.8.12.0035 - Execução Fiscal - Exectdo: Carlos Roberto dos Santos -
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União Federal em face de Carlos Roberto dos Santos, devidamente qualificados. Sobreveio despacho da Presidência para extinção do feito em conformidade com a Portaria 5/2024, nº 163.630.623.0309/2024 (fl. 73). É o relatório. Decido. O art. 1 da Portaria Conjunta nº 5/2024 menciona que: "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para baixa definitiva das execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão do pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial". A listagem-resposta encaminhada a este juízo para extinção, inclui o referido processo, cabendo a vara competente a sua extinção, nos termos do art. 4 da Portaria 5/2024.
Diante do exposto, com base no art. 156 do CTN e art. 1 da Portaria Conjunta nº 5/2024, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem custas e honorários por expressa previsão legal. Levante-se eventual penhora realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.