Procedimento Comum Cível 0805087-88.2024.8.12.0021 - TJMS | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 13.577,76
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Procedimento Comum Cível · 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
01/04/2026, 16:18
Processo Reativado
19/03/2026, 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 08:21
Publicado ato_publicado em 11/02/2026.
11/02/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2026, 07:48
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 15:10
Emissão da Relação
09/02/2026, 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/01/2026, 08:10
Expedição de Ofício.
08/01/2026, 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/01/2026, 14:08
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 20:13
Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:17
Juntada de Ofício
31/10/2025, 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 16:55
Ver todas as movimentações (84)
Todas as movimentações
(84)
Conclusos para decisão
01/04/2026, 16:18
Processo Reativado
19/03/2026, 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2026, 08:21
Publicado ato_publicado em 11/02/2026.
11/02/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2026, 07:48
Arquivado Definitivamente
09/02/2026, 15:10
Emissão da Relação
09/02/2026, 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/01/2026, 08:10
Expedição de Ofício.
08/01/2026, 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/01/2026, 14:08
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 20:13
Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 00:17
Juntada de Ofício
31/10/2025, 12:08
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 16:55
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 16:54
Realizado cálculo de custas
30/10/2025, 16:33
Expedição de Certidão.
30/10/2025, 16:32
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
30/10/2025, 16:32
Transitado em Julgado em data
30/10/2025, 16:31
Transitado em Julgado em data
30/10/2025, 16:00
Prazo em Curso
09/09/2025, 12:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
09/09/2025, 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
08/09/2025, 07:57
Emissão da Relação
05/09/2025, 15:35
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/08/2025, 17:35
Expedição de Certidão.
26/08/2025, 17:35
Registro de Sentença
26/08/2025, 17:35
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
26/08/2025, 15:44
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
18/03/2025, 03:05
Prazo em Curso
20/02/2025, 21:39
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 07:54
Emissão da Relação
17/02/2025, 21:05
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/02/2025, 14:54
Proferida decisão interlocutória
03/02/2025, 14:54
Conclusos para decisão
29/11/2024, 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
29/11/2024, 04:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2024, 00:43
Prazo em Curso
29/10/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisao DECISAO Autora: Maria Elena Salmi - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - REPUBLICA-SE PARA A PARTE REQUERIDA POR NÃO TER CONSTADO NA EMISSÃO DE FLS. 128/129. Decisao de fls. 126/127. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int." Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thiago Silva Pinto (OAB 73077/BA), Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB 51294/DF), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0805087-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2024, 09:53
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
25/10/2024, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2024, 07:55
Emissão da Relação
24/10/2024, 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 10:37
Prazo em Curso
27/09/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Elena Salmi - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0805087-88.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
26/09/2024, 20:59
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2024, 07:59
Emissão da Relação
25/09/2024, 12:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/09/2024, 16:04
Outras Decisões
05/09/2024, 16:04
Conclusos para despacho
15/08/2024, 21:34
Juntada de Petição de Réplica
15/08/2024, 09:06
Prazo em Curso
05/08/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2024, 15:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
02/08/2024, 15:09
Juntada de Petição de Contestação
01/08/2024, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2024, 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/07/2024, 09:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
24/06/2024, 20:56
Prazo em Curso
24/06/2024, 11:32
Relação encaminhada ao D.J.
24/06/2024, 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
24/06/2024, 07:54
Expedição de Carta.
21/06/2024, 16:18
Expedição em análise para assinatura
21/06/2024, 16:10
Emissão da Relação
21/06/2024, 15:28
Emissão da Relação
21/06/2024, 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
19/06/2024, 13:36
Prazo em Curso
18/06/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 13:49
Expedição de Certidão.
18/06/2024, 13:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
18/06/2024, 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
17/06/2024, 15:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/06/2024, 14:48
Recebida petição inicial
17/06/2024, 14:48
Conclusos para decisão
17/06/2024, 08:38
Informação do Sistema
13/06/2024, 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
13/06/2024, 14:02
Distribuído por sorteio
13/06/2024, 13:20
Documentos
Sentença
•
26/08/2025, 17:35
Interlocutória
•
03/02/2025, 14:54
Interlocutória
•
05/09/2024, 16:04
Despacho
•
17/06/2024, 14:48