Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Eduardo de Sant'ana Custodio (OAB 2150/AC) Processo 0801025-21.2022.8.12.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudia Dal' Acqua Franceschini, Paula Dal'acqua Franceschini, Levindo Dal'acqua Franceschini, Ana Dal’acqua Franceschini - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma ajustada entre as partes. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes anuíram conjunta e previamente com a homologação da avença. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Dou por prejudicado o recurso de embargos declaratórios opostos pela parte autora às fls. 129/132. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.