Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Evilésio da Silva Barbosa - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 163/165. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Homologo, também, a desistência do prazo para recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
Intimação - ADV: Isabella Caroline Cavalheiro de Lima (OAB 57173/SC), Larissa Daniele Cavalheiro de Lima (OAB 58677/SC) Processo 0804544-28.2023.8.12.0019 - Monitória -