Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Poletto (OAB 7659/MS) Processo 0000590-95.2010.8.12.0040 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ailton Sanches -
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Ailton Sanches em desfavor de O Município de Porto Murtinho - MS e outro. Às f. 429/430 foi informado o pagamento da dívida. É o bastante para relatar. Segue a decisão. O processo de execução tem apenas uma finalidade, satisfazer o crédito do exequente, de modo que realizado concretamente o seu direito o feito executivo deve ser extinto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Sem custas na fase de cumprimento de sentença. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois ausente interesse recursal. Arquive-se logo após a publicação e cumprimento de providências ulteriores. Publique-se. Registre-se e Intime-se.