Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801611-48.2015.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Vistos, etc. SENTENÇA
Trata-se de execução promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste em face de J.V. Pedralli Veículos Ltda-ME(Neori Multimarcas) e outro, qualificados nos autos. A parte exequente requereu a desistência e extinção do feito (fls. 207). É a síntese. DECIDO. Tendo em vista a manifestação da parte exequente, a qual tem o direito de desistir de toda a execução, e que não se vislumbra embargos à execução, na forma do art. 775, do Código de Processo Civil, de rigor a homologação da desistência pretendida.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC. Não há despesas processuais (art. 118, caput, Provimento 240/20 - CNCGJ) e honorários advocatícios sucumbenciais. Incide a preclusão lógica, operando-se o trânsito em julgado nesta data. Ultimadas as providências pertinentes, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.