Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Agropeixe Ltda - ME - réu-revel Processo 0800339-18.2013.8.12.0047 - Execução Fiscal - Exectdo: Agropeixe Ltda - ME -
Ante o exposto, com fulcro no art. 40, § 4º, da LEF c/c o art. 487, II, do CPC, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição do crédito tributário, e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO. Em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários. "2. De fato, se revela inviável atribuir à autora a responsabilidade pelo pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte revel, que sequer foi representa em juízo, inexistindo trabalho a ser retribuído pela verba definida pela sentença. 2.1. Precedente: A revelia e a falta de constituição de advogado nos autos obstam o arbitramento de honorários, ainda que haja sucumbência recíproca" (TJ-DF 07007419220218070001 DF 0700741-92.2021.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento, 2ª Turma Cível, 27/09/2021). Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos.