Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evanildo do Nascimento Melo, Célia Maria do Nascimento de Melo Rossetti, Celma do Nascimento de Melo, Deasisa Francisco de Souza Melo, Edite do Nascimento de Melo, Ilson Nascimento de Melo, Isaias do Nascimento de Melo, Jose Francisco de Souza, Marly Almeida Figueira Melo, Neuza do Nascimento Escobar, Nilda Nascimento de Melo, Osvaldo Mandacair Escobar, Nilza Melo de Souza, Vagner Pedro Rossetti, Waldemir Severino da Silva - Invtardo: Manoel Alberto de Melo - 1. Em atenção ao pedido de fls. 70-71, extingue-se o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil. 2. Para efeito de extinção, deferem-se os benefícios da justiça para o espólio, ressalvada a cobrança em caso de renovação ou continuidade. 3. Custas na forma da lei, cuja cobrança ficará suspensa, ex vi art. 98, § 3º, do CPC. 4. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. 5. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Sildir Souza Sanches (OAB 8445B/MS), Júlio dos Santos Sanches (OAB 4664/MS) Processo 0806936-05.2017.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Intime-se. 6. Com o trânsito em julgado, arquive-se.