Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2020
Valor da Causa
R$ 193.627,52
Órgão julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
M. R. ALCHIKH - ME
CNPJ
Reu
MOHAMAD RAKAN ALCHIKH
CPF
Reu
VANDERLEI DE MAGALHAES BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/RJ 2883·Representa: Autor
JULIO SERGIO GREGUER FERNANDES
OAB/MS 11540·CPF·Representa: Réu
LUCIANO JARDON ZACHEO
OAB/MS 17576·CPF·Representa: Réu
LUCIANA DE CASTRO RAMOS
OAB/MS 9225·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 04:01
OAB/MS 9225·CPF·Representa: Réu
BRUNO TERENCE ROMERO E ROMERO GONÇALVES DIAS
OAB/MS 9381·CPF·Representa: Réu
EDSON DE OLIVEIRA DIAS JÚNIOR
OAB/MS 16337·CPF·Representa: Réu
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/12/2024, 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 00:54
Arquivado Provisoriamente
29/10/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Luciana de Castro Ramos (OAB 9225/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Edson de Oliveira Dias Júnior (OAB 16337/MS), Luciano Jardon Zacheo (OAB 17576/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2883A/RJ) Processo 0817279-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Mohamad Rakan Alchik, M. R. ALCHIKH - ME, Vanderlei de Magalhães Barros - Defiro a suspensão do feito, requerida nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (CPC, art. 921, §1º). Decorrido o prazo supra, certifique-se e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias. Acaso inerte, aguarde-se em arquivo até decurso do prazo prescricional de 5 anos, contados da intimação prevista no item 2 (CPC, art. 921, §2º). Intime(m)-se.