Execução de Título Extrajudicial 0800598-96.2023.8.12.0003 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 66.003,59
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
26.***.***.0001-02
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Autor
ELISSON PERALTA PEREIRA
CPF
009.***.***-82
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE VICENTIN FERREIRA
OAB/MS 11146
·
CPF
032.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2025, 00:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/11/2025, 09:14
Conclusos para decisão
17/11/2025, 09:14
Prazo em Curso
14/11/2025, 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 11:30
Expedição de Carta.
16/10/2025, 19:22
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 04:40
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:30
Expedição em análise para assinatura
10/10/2025, 05:45
Emissão da Relação
10/10/2025, 05:41
Prazo em Curso
01/10/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
01/10/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
16/09/2025, 08:44
Expedição em análise para assinatura
10/09/2025, 18:58
Prazo em Curso
18/07/2025, 20:37
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2025, 00:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/11/2025, 09:14
Conclusos para decisão
17/11/2025, 09:14
Prazo em Curso
14/11/2025, 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 11:30
Expedição de Carta.
16/10/2025, 19:22
Publicado ato_publicado em 13/10/2025.
13/10/2025, 04:40
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2025, 07:30
Expedição em análise para assinatura
10/10/2025, 05:45
Emissão da Relação
10/10/2025, 05:41
Prazo em Curso
01/10/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
01/10/2025, 16:51
Juntada de Outros documentos
16/09/2025, 08:44
Expedição em análise para assinatura
10/09/2025, 18:58
Prazo em Curso
18/07/2025, 20:37
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
04/07/2025, 04:40
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2025, 07:30
Emissão da Relação
02/07/2025, 09:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/06/2025, 01:33
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 01:33
Prazo em Curso
07/10/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0800598-96.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos, etc... Defiro pedido de bloqueio on-line pelo Sisbajud, haja vista o disposto nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC, e a utilização da repetição programada “teimosinha”, até que o valor da dívida seja constritado integralmente ou decorra o prazo máximo de 30 dias, lapso temporal em que o feito deverá permanecer em cartório. Voltem os autos conclusos na fila Bloquear Valor – Sisbajud (9010) para a juntada de informações. Com a resposta do sistema Sisbajud: a) se positiva, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, que fica, desde já, deferida em caso de inércia, independentemente de nova conclusão. A escrivania deverá observar que não há necessidade de lavratura de termo após a conversão da indisponibilidade em penhora (§5º, art. 854), mas deverá certificar. Sem prejuízo, promova-se eletronicamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a estes autos. b) caso a resposta seja positiva, mas o valor constritado seja ínfimo, ele será automaticamente desbloqueado, eis que não servindo ao processo, não há razão jurídica para que permaneça indefinidamente bloqueado, devendo ser o exequente/credor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens para penhora ou requerer o que melhor lhe aprouver; c) em caso negativo, intime-se o exequente, para no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido impulso ao feito executivo, ou ainda pugnar pela suspensão do processo, se for o caso. Com a resposta, renove-se vista dos autos a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que melhor lhe aprouver. Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se a execução, pelo período de 01 (um) ano. Após o decurso do prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado bens penhoráveis da parte executada, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º, do CPC). Às providências
01/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:01
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2024, 07:30
Emissão da Relação
27/09/2024, 10:24
Prazo em Curso
27/09/2024, 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/09/2024, 00:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/09/2024, 00:54
Conclusos para decisão
07/03/2024, 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2024, 15:30
Prazo em Curso
06/02/2024, 07:59
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
30/01/2024, 20:00
Relação encaminhada ao D.J.
30/01/2024, 07:30
Emissão da Relação
29/01/2024, 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2023.
14/12/2023, 01:01
Prazo em Curso
21/11/2023, 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/10/2023, 09:18
Prazo em Curso
17/10/2023, 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2023, 10:30
Expedição de Carta.
27/09/2023, 14:13
Expedição de Certidão.
20/09/2023, 15:28
Expedição em análise para assinatura
19/09/2023, 05:21
Expedição em análise para assinatura
14/09/2023, 14:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
05/09/2023, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2023, 07:30
Emissão da Relação
05/09/2023, 06:59
Autos preparados para expedição
05/09/2023, 06:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/08/2023, 15:36
Proferida decisão interlocutória
31/08/2023, 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
19/08/2023, 07:07
Conclusos para despacho
25/07/2023, 16:11
Expedição de Certidão.
25/07/2023, 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
25/07/2023, 16:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
07/07/2023, 09:00
Informação do Sistema
27/06/2023, 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
27/06/2023, 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
27/06/2023, 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
27/06/2023, 15:20
Distribuído por sorteio
27/06/2023, 15:20
Documentos
Despacho
•
05/06/2025, 01:33
Interlocutória
•
16/09/2024, 00:54
Interlocutória
•
31/08/2023, 15:36