Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), sem advogado nos autos (OAB 555/MS) Processo 0800765-75.2017.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Jeferson Ranzi - Nos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial as partes noticiaram a realização de composição amigável, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Desse modo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 142/144 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, bem como, por estar satisfeita a obrigação, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Se existentes, promovam-se os levantamentos das constrições ordenadas pelo juízo. Com brevidade, desbloqueie-se a penhora efetivada pelo Sistema SISBAJUD em contas do executado (fls. 145/147). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Com as cautelas de praxe, arquive-se.