Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 929,75
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CAMILA MACIEL IBANHES SCHWEIG
CPF
Autor
KATHILAYNE KATHIUCIA BARRIOS MARTINES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WELERSON CEZAR DE OLIVEIRA
OAB/MS 25286·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 14:37
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0800099-15.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Maciel Ibanhes Schweig - Intimação da sentença: "(...) Finalmente, é importante consignar a possibilidade de ajuizamento futuro de nova pretensão executiva pela via ordinária, se a parte credora lograr êxito em encontrar o paradeiro do devedor ou patrimônio deste suficiente para pagar a dívida, motivo pelo qual, com espeque no art. 51, II, da Lei 9.099/95, julgo e
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Welerson Cezar de Oliveira (OAB 25286/MS) Processo 0800099-15.2023.8.12.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Maciel Ibanhes Schweig - Intimação da sentença: "(...) Finalmente, é importante consignar a possibilidade de ajuizamento futuro de nova pretensão executiva pela via ordinária, se a parte credora lograr êxito em encontrar o paradeiro do devedor ou patrimônio deste suficiente para pagar a dívida, motivo pelo qual, com espeque no art. 51, II, da Lei 9.099/95, julgo e
09/10/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
06/10/2023, 20:00
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 08:31
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 08:30
Recebidos os autos
04/10/2023, 03:32
Expedição de Certidão.
04/10/2023, 03:32
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 03:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor