Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Alexandre Belatti (OAB 13656A/MS), Sheila Ribeiro da Silva (OAB 16774/MS), Diego Vianna (OAB 19904/MS), Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB 23994/MS) Processo 0809089-74.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Metios Paulo Largo - Exectdo: Hélio Martinotto - Tendo em vista a informação do exequente de que a parte executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que, desde logo, seja certificado o trânsito em julgado. Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.