Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ludimmilla Cristina Brasileira de Castro e Sousa (OAB 12147B/MS), Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB 8440/MS), Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 68723/SP) Processo 0000624-66.2012.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Turchiello & Turchiello Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.